quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Decorado - Para matar saudade... :)

Boa Noite Pessoal!

Segue abaixo mais uma colaboração do Claudivan: As fotos do decorado e da Maquete, para matarmos a saudade!




















19 comentários:

Roberto e Alexandra disse...

Boa Tarde

Estou com algumas dúvidas sobre o financiamento, quem já assinou com a Tenda ou com a caixa o contrato sabe me informação sobre apartir de quando iremos pagar o financiamento com a caixa?
E se quem já assinou com a caixa, consegui ter o seu financiamento 100%?

Roberto

Gabi Maximiano disse...

Oi Roberto boa noite...Meu noivo e eu conseguimos financiar apenas 90% e quanto ao financiamento, fiquei sabendo que, independente de termos recebido, ou não, as chaves, entramos no financiamento em JAN/2011. Passados 180 dias da data prevista para entrega (que no meu contrato com a CAIXA é FEV/2011), caso não tenhamos recebido as chaves, ai sim paramos de pagar o financiamento e só voltamos a pagar qdo recebermos a mesma. Claro que não sei se essa informação procede, pois cada vez que ligamos na Central é passado uma informação diferente. Também tenho duvidas qto à isso. Certa vez liguei na Central e fui informada que deveria pagar o valor das chaves em fevereiro/2011 (data do contrato) mesmo sem ter recebido a mesma...

Aninha disse...

Boa tarde, acabei de ligar na tenda, a informação que tive tbm foi que o valor das chaves seria para fev, porem se nao for entregue eles vao colocar essa data mais pra frente somente qdo for receber o ape. E a data prevista para entrega é JUN/2011.

Elaine Ananias disse...

Boa noite,

Pessoal eu e meu noivo compramos na torre II, 10º andar. Também estamos ansiosos com a construção do apartamento, temos acompanhado mensalmente a obra, inclusive com fotos. Fiquei feliz em encontrá-los por aqui. Também contavámos com a entrega do apto para este ano, porém em contato com a tenda está previsto para junho/2011, também adiamos o nosso casamento, até a conclusão do mesmo.Essa semana liguei na tenda para fazer o aditivo do valor das chaves e para minha surpresa fui informada que as parcelas de jun/jul/set estavam em abertas, mesmo pagas. Ficamos chocados, pois essas foram quitadas até antes do vencimento e até então, não recebemos nenhuma cobrança e ligação, já que estavam em aberto conforme fui informada. Por esse motivo não poderiam fazer o aditivo do valor das chaves. Estou impressionada com a desorganização dessa empresa... Pois é, estamos no mesmo barco.
Aproveito para parabenlizar a iniciativa do Blog.
Até mais futuros vizinhos!

Claudivan disse...

Olá pessoal.. Passei hoje (sábado) em frente da obra e pude observar que o ritmo do trabalho está muito bom.
Segue o status da obra atualizado (18/09/2010)

Torre 1: 12º andar em andamento. Janelas colocadas até o segundo andar, inclusive o térreo.
Torre 2: 12º andar em andamento. Janelas colocadas até o quarto andar, mais o térreo.

Si Alves disse...

Olá pessoal!

Eu e meu namorado compramos na torre I, 10º andar. Vocês não imaginam como fiquei feliz ao encontrar este blob, porque agora sei que não estamos sozinhos nesta luta para ter o nosso tão sonhado lar.
São muito boas as notícias quanto ao andamento das obras, mas precisamos continuar tendo fé, eu só vou ficar tranqüila mesmo quando receber as chaves, já ouvi tantas coisas ruins da Tenda, inclusive de duas pessoas próximas que não receberam seu imóvel, uma do Jabaquara e outra de São Vicente, mas Deus a de querer que isso não acontecerá conosco.
Eu assinei o documento de registro do imóvel no final de junho e até agora não foi registrado, recebi a informação de que o registro não foi feito porque a construtora poderia estar com pendência de documentação, vocês sabem de alguma coisa?
Claudivan / Ronnie, obrigada por nos manter atualizados.
Bom final de semana para todos!

Gabi Maximiano disse...

Olá pessoal boa tarde... Seguinte: liguei na Tenda hj cedo e me passaram informações desencontradas.. Primeiro liguei e me informaram q a entrega do ap esta prevista para 15/02/2011, depois meu noivo ligou e passaram que a entrega é Maio/2011 e q o habite-se sai em Jun/2011. Segundo o pessoal da Tenda, em ambos os casos acima, o pagamento das chaves será em FEV/2011. Aproveitei para me informar direitinho sobre o valor a ser pago na entrega da chave e fui informada que sobre o valor q vou pagar será cobrado tbm o INCC. Vou tentar explicar da maneira como me passaram q o calculo é feito: percentual do valor do INCC do mês q antecede o pgto da chave SOBRE o valor da chave + percentual do valor do INCC do mês do pgto da chave SOBRE o valor da chave... Esse resultado é o valor real das chaves... Confuso né..Exemplo: que o pagto da chave seja Fevereiro ok.Chave= 8.000, percetual do INCC do mês q antedece o pgto da chave, ou seja, JAN/2011= 0,25%, percetual do INCC do mês de pgto da chave, ou seja, FEV/2011= 1,15 o calculo, segundo a Tenda seria assim: 8.000+0,25%=8.020,00+1.15%=8.112,23 que seria o valor real a ser pago na chave.. Ufa! Enfim, essas foram as informações que me passaram. Gostaria de saber se mais alguém teve a mesma informação. Ah, mais uma coisa, acharia bom se todos ligassem no 4002.1022 p/ pedir informação qto ao pagamento das parcelas, pois tbm fui informada que, mesmo tendo pago antecipadamente, minha parcela do mês de JULHO está em aberto. Parece q eles trocaram o sistema e devem ter perdido algumas informações.
Desculpem a confusão! Até mais.

Unknown disse...

Bom dia pessoal ..


Meu caso é um pouquinho diferente mais vamos lá.

Comprei um imóvel da Tenda em 2007. O mesmo seria entregue em Maio de 2008, ligaram para o processo de financiamento 1x e não me ligaram mais..
Atualmente fiz o cancelamento do contrato, pois pra mim não dava pra prosseguir com o financiamento na época.
E hoje em dia o apartamento está pronto desde aproximadamente Agosto 2008, e não tem nenhum morador habitando, pois o local onde construiram não conseguiram alvará do governo.
Então fiquem esperto com a compra no TENDA que nenhuma informação deles procedem, e as coisa realmente nunca estão certas.
O nome do imovel é "Salvador Dali - localizado em Osasco" caso queiram conferir.


Boa sorte galera !!

Unknown disse...

Boa Noite, pessoal sou proprietária do apartamento sito na torre II - 8º andar. Como todos sabem a previsão de entrega seria para dez/10, diante esta informação programei meu casamento para mai/11. Ocorre que a nova previsão de entrega é set/11.

Desta forma, terei que vender meu apartamento. Se alguem tiver interesse, estou repassando pelo valor de R$ 50.000 no ato, nas chaves R$ 15.000, mais saldo de R$ 85.000 (financiamento).

Contato, por e-mail dr.fabionascimento@uol.com.br / v.alves14@gmail.com

Unknown disse...

Turma!!
Segue algumas informações... As parcelas do financiamento com a caixa começam em Fev/2011, porém quem ja recebeu o contrato pode verificar que existe em cada parcelas o VALOR PRINCIPAL, VALOR DE JUROS E VALOR DE SEGURO, enquanto não houver a entrega das chaves que esta prevista para a partir de Julho/2011 pagaremos somente o VALOR DE JUROS que é o maior % das primeiras parcelas, o residual será abatido nas próximas parcelas sem aumenta-las, ou seja sera dividido no perído do financiamento.

Rosana disse...

Olá pessoal, acabei de assinar contrato (torre I, AP 72). Fiquei muito feliz de ter encontrado este blog. Se alguém já fez algum orçamento de móveis planejados, por favor me indique a loja.
PS. No meu contrato consta entrega em maio de 2011.

Unknown disse...

Pessoal, semana passada saiu uma decisão do STJ, que proibe a cobrança de juros (INCC) antes da entrega das chaves. segue abaixo parte da decisão. Abraços Fabio

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela 4ª turma do STJ, ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do CDC (clique aqui), em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela 4ª turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada "poupança". Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

"Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que "todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público".

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. "O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo", disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a turma, o relator concluiu que, "se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo".

Unknown disse...

Pessoal, essa semana saiu uma decisão do STJ que proíbe as construtoras de cobrarem juros (INCC) antes da entrega das chaves. Segue abaixo teor da decisão. Abraços Fabio e Vanessa.

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela 4ª turma do STJ, ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do CDC (clique aqui), em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela 4ª turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada "poupança". Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

"Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que "todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público".

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. "O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo", disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a turma, o relator concluiu que, "se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo".

Unknown disse...

Pessoal, com base na decisão acima, na segunda-feira, vou solicitar à Tenda os valores do juros que paguei. Vamos todos postular a devolução da cobrança do INCC. Abraços Fabio e Vanessa

Gabi Maximiano disse...

Olá boa noite... Gostaria de tirar uma dúvida com relação as vagas de garagem... são realmente presas ou não? Pelo que posso ver na planta e na maquete, parece q sim.. Mas um amigo q tbm com prou um ap lá disse q não... Alguém saberia me tirar essa dúvida...?
Obrigada!

Blogger disse...

Olá futuros vizinhos;

Eu tenho visto no BLOG algumas pessoas estão informando que teria algum valor a ser pago para a construtora no momento da entrega das chaves do AP. Eu desconheço essa informação, no meu caso todos os pagamentos referente a construtora serão concluidos ate dezembro 2010, e apartir de janeiro começa o pagamento da CAIXA referente o financiamento do AP. o que eu não entendo é porque alguns tem valores a serem pagos na entrega das chaves e outros não.

Aninha disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Marcelo, isso foi a nmegociação feita... Algumas pessoas como eu, resolveram dar uma quantia na entrega das chaves, para que não fosse incluido este valor no financiamento e consequentemente pagaríamos menos juros à caixa. Porém nesses ultimos meses, foi aprovada a lei onde, em qualquer financiamento, se você tiver uma quantia para pagar a divida, o credor é obrigado a remover TODOS os juros dessa quantia a ser paga; ou seja: Se você deve R$80.000,00 para caixa, na verdade, com o juros, ese valor deve ser próximp aos R$140.000,00 e se vocÊ vender um carro por exemplo e quiser abater R$30.000,00, antigamente, esse valor era abatido dos R$140.000,00 , porém agora, a caixa é obrigada a tirar dos R$80.000,00, pois esta é sua dívida inicial, sem incidência de juros. Qatos aos outros R$50.000,00 que sobrariam, eles continuariam cobrando os juros...
Me corrijam se falei besteira :)

Elaine Ananias disse...

Pessoal por favor me tirem uma dúvida, li nos ultimos comentários sobre a decisão do stj qto a cobrança de juros, tenho um valor a ser pago em dez/10 referente a entrega das chaves, que atualmente está sendo atualizados mensalmentes com juros INCC... Sobre essa decisão eu posso solicitar desconto do valor a ser pago? Alguem conseguiu negociar o valor da chaves? fazer o aditivo? se sim como é o procedimento...
Muito Obrigada!
Elaine Ananias